Como a LGPD afeta o seu direito ao esquecimento. 

Na LGPD é permitido que os indivíduos solicitem a exclusão de suas informações pessoais, a menos que haja exceções, conforme os Arts. 5, 16 e 18. 

A LGPD concede aos indivíduos o direito de solicitar a exclusão de seus dados. Isso significa que, se um usuário não quiser mais que seus dados pessoais sejam coletados ou utilizados para fins específicos, eles podem solicitar sua exclusão. 

O direito de solicitar a exclusão se aplica a dados desnecessários ou excessivos, ou dados processados com o consentimento do titular dos dados, exceto quando houver uma obrigação legal para mantê-los conforme descrito no artigo 16.  

Se você receber uma solicitação de exclusão válida de um indivíduo, é importante cumprir essa solicitação dentro do prazo estipulado e notificar todas as partes envolvidas no processamento desses dados (por exemplo, os fornecedores de tecnologia). 

O alcance deste direito não se limita ao controlador de dados, mas também afeta os processadores com quem os dados foram compartilhados. Os responsáveis pelo tratamento devem informar imediatamente os agentes de tratamento com quem partilharam os dados pessoais. Os destinatários dessa informação devem, por sua vez, tomar as medidas necessárias para que possam repetir idêntico procedimento. 

Este direito pode ser exercido gratuitamente . 

A LGPD inclui algumas exceções à aplicação do direito ao esquecimento. Entre as exceções previstas na LGPD estão:  

  1. quando o armazenamento de dados pessoais foi autorizado para estudo por entidade de pesquisa , ou  
  1. para cumprimento de obrigação legal ou regulamentar do controlador. Além disso, o direito ao esquecimento não se aplica ao tratamento de dados pessoais que seja feito exclusivamente para fins jornalísticos e artísticos, ou fins académicos.  
  1. o direito de eliminação não se aplica ao tratamento de dados pessoais que seja feito para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado investigação e repressão de crimes . 

Os controladores de dados devem responder imediatamente a uma solicitação do titular dos dados. Caso não seja possível, o responsável pelo tratamento deve: (i) enviar uma resposta ao titular dos dados na qual este comunique que não é o agente do tratamento e indique, sempre que possível, quem é o agente; ou (ii) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da medida. 

O direito ao esquecimento deve ser exercido mediante pedido expresso do titular dos dados. 

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