Nós temos o direito de saber: entenda o que é o Direito de Acesso.

Os titulares dos dados têm o direito de obter do responsável pelo tratamento, a qualquer momento e mediante pedido, a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais.  

O acesso aos mesmos é assegurado para que os titulares possam exercer plenamente seus direitos (artigos 18º, nº I e II). 

As seguintes informações podem ser acessadas pelo titular dos dados (artigo 18):  

  • confirmação da existência do tratamento;  
  • acesso aos dados;  
  • informações sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador tenha compartilhado dados; e  
  • informações sobre a possibilidade de negar o consentimento e as consequências de tal negação.  

Como parte do direito à informação do titular dos dados previsto no artigo 9º, o titular dos dados deve ser informado sobre seus direitos, com menção expressa aos direitos previstos no artigo 18.  

A confirmação da existência do tratamento ou do acesso aos dados pessoais deve ser prestada de imediato quando prestada de forma simplificada (artigo 19º). Se for prestada com uma declaração clara e completa, este processo deve ser finalizado no prazo máximo de 15 dias a contar do pedido do titular dos dados (artigo 19º).  

Os controladores de dados devem fornecer aos titulares dos dados o livre acesso aos seus dados pessoais, sem qualquer ônus. Esta é uma medida importante para assegurar o direito dos titulares dos dados à transparência e à proteção dos seus dados pessoais.  

Os direitos previstos no artigo 18º devem ser exercidos mediante pedido expresso do titular dos dados ou do seu representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Desta forma, os indivíduos podem assegurar o pleno exercício dos seus direitos relativos aos seus dados pessoais. 

A resposta deve ser em formato simplificado imediatamente ou mediante declaração clara e completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registo, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, sujeito a sigilo comercial e industrial. 

Na impossibilidade de atender a solicitação, comunicar que não é o agente do tratamento de dados e indicar, sempre que possível, quem é o agente ou indicar as razões de fato ou de direito que impedem o cumprimento imediato. 

As informações poderão ser fornecidas por meio eletrônico seguro e adequado para esse fim ou em forma impressa.  

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