Direito à Retificação: como exercer este seu direito? 

Os titulares dos dados têm o direito de sempre pedir ao controlador que corrija os dados incompletos, inexatos ou desatualizados (artigo 18, III). 

Sempre que o titular dos dados tenha apresentado um pedido de retificação, o responsável pelo tratamento deve informar de imediato as partes com quem efetuou a utilização partilhada dos dados da retificação para que repitam idêntico procedimento. 

Dessa forma, todos os parceiros envolvidos na utilização compartilhada dos dados do titular terão ciência da necessidade de realizar a retificação solicitada, salvo nos casos em que se comprove tal ação impossível ou que implique esforço desproporcional (artigo 18, § 6º). 

Como parte do direito à informação do titular dos dados previsto no artigo 9º, o titular dos dados deve ser informado sobre seus direitos. A menção expressa aos direitos previstos no artigo 18 é necessária para assegurar que o titular dos dados esteja ciente desses direitos. 

Para esse direito, a LGPD não faz referência expressa a prazos para atendimento. No entanto, é importante notar que o atendimento deve ser feito o mais rápido possível, uma vez que a demora pode causar prejuízos ao titular dos dados. 

Os direitos previstos no artigo 18 devem ser exercidos mediante pedido expresso do titular dos dados ou do seu representante legalmente constituído ao agente de tratamento (artigo 18, nº 3).  

Na impossibilidade de atender a solicitação, comunicar que não é o agente do tratamento de dados e indicar, sempre que possível, quem é o agente ou indicar as razões de fato ou de direito que impedem o cumprimento imediato. 

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