
A Proteção de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes
O artigo 14 da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Para compreendermos melhor essa questão, é importante destacar dois pontos relevantes: o conceito de criança e adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (#ECA), e