Transferência internacional de dados pessoais: desafios e soluções 

A transferência de dados pessoais entre países enfrenta desafios devido às diferentes leis de proteção de dados em cada país. Para garantir a proteção dos dados durante a transferência, empresas devem realizar avaliações de impacto de privacidade e elaborar contratos com cláusulas de proteção de dados. 

Com a crescente globalização dos negócios, a transferência de dados pessoais entre países tem se tornado uma questão cada vez mais relevante. No entanto, essa transferência enfrenta desafios significativos devido a diferenças nas leis de proteção de dados em diferentes países. 

A transferência internacional de dados pessoais é regulamentada por diferentes leis e regulamentos em todo o mundo como GDPR, LGPD e CCPA. 

Essas leis exigem que as empresas sigam certas práticas e requisitos para garantir que os dados pessoais sejam protegidos durante a transferência internacional. Entre essas práticas, destaca-se a realização de avaliações de impacto de privacidade (DPIA) e a elaboração de contratos que incluam cláusulas de proteção de dados. 

As avaliações de impacto de privacidade são um processo que visa identificar e minimizar os riscos para a privacidade e segurança dos dados pessoais durante a transferência internacional. Segundo o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST), a avaliação de impacto de privacidade é um processo sistemático que ajuda a identificar, avaliar e mitigar os riscos associados à coleta, uso, divulgação e armazenamento de informações pessoais. 

Na LGPD o DPIA se encontra no Artigo 38:

Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial. 

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, o relatório deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.” 

Os contratos que incluem cláusulas de proteção de dados são um instrumento legal importante para garantir que os dados pessoais sejam protegidos durante a transferência internacional. Essas cláusulas geralmente incluem disposições sobre o tratamento de dados pessoais, medidas de segurança, obrigações de notificação em caso de violação de dados, entre outras. 

Existem outras soluções técnicas que podem ser adotadas para garantir a segurança dos dados pessoais durante a transferência internacional, como a criptografia de dados e a anonimização de dados. 

As empresas devem estar cientes dos riscos envolvidos na transferência internacional de dados pessoais e implementar medidas adequadas para garantir a proteção desses dados. É importante que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais e internacionais para evitar penalidades financeiras e de reputação. 

Esse tema é complexo e envolve desafios significativos. No entanto, com as práticas adequadas e soluções técnicas, é possível garantir a segurança dos dados pessoais durante a transferência internacional. 

Na LGPD encontramos três aspectos estruturantes da regulação da transferência internacional de dados:  

a) hipóteses permitidas para a ocorrência (artigo 33);  

b) a verificação do nível de proteção do país estrangeiro (artigo 33, inciso I da LGPD e artigo 34);  

c) realização ANPD da definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratual; verificação de cláusulas específicas de transferência normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta (artigo 35). 

Referências: 

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