Entendendo as Definições de Controlador e Operador na LGPD

Introdução

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação brasileira que estabelece regras sobre como pessoas físicas e jurídicas podem utilizar dados pessoais para realizar suas atividades. A LGPD é uma resposta à crescente digitalização da sociedade e à necessidade de proteger os direitos dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais.

No entanto, a compreensão das definições de controlador e operador na LGPD pode ser um desafio. Esses termos são frequentemente mal interpretados, o que pode levar a repercussões regulatórias graves. A falta de clareza sobre essas definições pode resultar em não conformidade com a LGPD, o que pode resultar em multas pesadas e danos à reputação.

A LGPD classifica os agentes de tratamento em dois grandes grupos: controladores e operadores. As obrigações e responsabilidades de cada um são diferentes dentro da sistemática da lei. Portanto, entender a qual grupo cada agente de tratamento pertence é essencial para a aplicação da LGPD.

Definições de Controlador e Operador

Controlador

Pela LGPD, o controlador é a pessoa (física ou jurídica) a quem competem as decisões relativas ao tratamento de dados pessoais. Na prática, o controlador é a pessoa que efetivamente decide o que acontece com os dados pessoais. Portanto, identificar o controlador depende do que acontece na prática e pode não ser uma tarefa muito trivial.

O controlador tem a responsabilidade final pela proteção dos dados pessoais que está tratando. Isso inclui garantir que os dados sejam coletados e usados de maneira legal, garantir que os direitos dos titulares dos dados sejam respeitados e garantir que medidas adequadas de segurança sejam implementadas para proteger os dados.

Operador

O operador é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O operador tem a responsabilidade de tratar os dados pessoais conforme as instruções do controlador. Isso inclui garantir que os dados sejam tratados de maneira legal e segura. O operador também deve auxiliar o controlador no cumprimento de suas obrigações sob a LGPD.

Conclusão

Entender as definições de controlador e operador na LGPD é crucial para garantir a conformidade com a lei. O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais e o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador. A compreensão correta desses termos ajuda a evitar mal-entendidos e possíveis penalidades.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre as definições de controlador e operador na LGPD. Se você tiver mais perguntas ou precisar de mais informações, não hesite em perguntar.

Referências:

  • [Wonder.Legal]
  • [Certifiquei]
  • [LGPDSolucoes]
  • [Gov.br]
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