A Proteção de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

O artigo 14 da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Para compreendermos melhor essa questão, é importante destacar dois pontos relevantes: o conceito de criança e adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (#ECA), e a definição de melhor interesse.

De acordo com o ECA, criança é aquela pessoa com até 12 anos de idade incompletos, enquanto adolescente é aquela entre 12 e 18 anos. Já o melhor interesse deve ser interpretado como um princípio fundamental que busca garantir a proteção e o bem-estar desses indivíduos. Isso significa que qualquer ação ou decisão que envolva crianças e adolescentes deve levar em consideração o que é melhor e mais adequado para atender às suas necessidades, podendo até mesmo sobrepor-se aos interesses dos pais ou responsáveis legais.

A LGPD reforça a preocupação do ECA em relação à proteção dos direitos fundamentais desses indivíduos. O parágrafo primeiro do artigo 14 estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Essa disposição é o norte para todo o tratamento de dados de crianças previsto na lei, determinando que os controladores de dados devem tornar públicas as informações sobre os tipos de dados coletados, a forma de utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos previstos no artigo 18 da LGPD.

O Desafio do Consentimento e da Informação Acessível

Um dos pontos que merece destaque na LGPD é a necessidade de o controlador de dados realizar todos os esforços razoáveis para verificar se o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, levando em consideração as tecnologias disponíveis. Esse desafio se torna ainda mais evidente em um contexto em que crianças e adolescentes têm amplo acesso às novas tecnologias desde cedo.

Hoje em dia, é comum ver crianças e adolescentes utilizando smartphones, tablets e outros dispositivos com facilidade, mesmo antes de aprenderem a ler.

No entanto, muitas vezes esses dispositivos não são de propriedade deles, mas sim de seus responsáveis. Isso pode gerar uma questão crucial: como identificar se o consentimento foi dado pelo responsável e não pela própria criança ou adolescente que está utilizando o dispositivo?

Uma possível solução para esse desafio é o uso de tecnologias de reconhecimento facial ou identificação digital para garantir que o consentimento seja dado pelo responsável legal.

Dessa forma, seria possível verificar de maneira mais efetiva a autenticidade do consentimento e proteger os direitos e a privacidade das crianças e adolescentes.

Outro ponto importante é a garantia de que as informações sobre o tratamento de dados sejam fornecidas de maneira simples, clara e acessível, considerando as características físicas, motoras, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário. Isso significa que as informações devem ser apresentadas de forma adequada ao entendimento da criança, além de serem compreensíveis para os pais ou responsáveis legais. Recursos audiovisuais podem ser utilizados para facilitar a compreensão e tornar as informações mais acessíveis a todos.

Protegendo o Interesse das Crianças e Adolescentes

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes, levando em consideração sempre o seu melhor interesse.

Para isso, a lei estabelece que os controladores de dados não devem condicionar a participação desses titulares em jogos, aplicativos ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias para a realização da atividade.

Essa medida é fundamental para evitar abusos e proteger a privacidade desses indivíduos, especialmente considerando que muitas vezes eles não têm plena capacidade de compreender as consequências do fornecimento de suas informações pessoais.

Os termos de uso e políticas de privacidade dessas plataformas costumam não ser lidos por crianças e adolescentes, tornando-se um desafio garantir que eles estejam cientes dos dados que estão sendo coletados e como serão utilizados.

A #LGPD estabelece que é possível coletar dados pessoais de crianças sem o consentimento específico dos pais ou responsáveis legais em situações em que a coleta seja necessária para contatá-los ou para proteção da criança ou adolescente.

Esses dados devem ser utilizados apenas uma vez, sem armazenamento, e não podem ser repassados a terceiros sem o consentimento prévio dos responsáveis.

É importante que os controladores de dados sejam diligentes na verificação do consentimento e na disponibilização de informações adequadas. A tecnologia pode ser uma aliada nesse processo, permitindo a identificação do consentimento e a apresentação das informações de forma compreensível a todos os envolvidos.

É aqui que a QOD Information Technology tem ajudado inúmeros clientes na rastreabilidade do consentimento dado pelos pais ou responsáveis, em uma eventual auditoria interna ou externa.

Referências:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Leia Mais Artigos