
Direito à Retificação: como exercer este seu direito?
Os titulares dos dados têm o direito de sempre pedir ao controlador que corrija os dados incompletos, inexatos ou desatualizados (artigo 18, III). Sempre que o titular dos dados tenha apresentado um pedido de retificação, o responsável pelo tratamento deve informar de imediato as partes com quem efetuou a utilização